Paga 30 mil euros por cegar a soco

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Paga 30 mil euros por cegar a soco

Um homem que cegou outro, de 71 anos, com um murro, vai ter de pagar 30 mil euros de indemnização à vítima, decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa. A agressão, em 2012, ocorreu à porta de um café na Costa de Caparica, e o Tribunal de Almada tinha no ano passado sentenciado o agressor a pagar só 10 mil euros, valor agora agravado. A vítima, um canalizador conhecido naquela vila da Margem Sul, teve mesmo de deixar de trabalhar devido à incapacidade permanente. A perda do olho esquerdo da vítima ocorreu na sequência de uma discussão, na tarde de 25 de março de 2012. O canalizador e o rival “atingiram-se com empurrões, socos e pontapés”. Quando já tinham sido separados, o agressor atingiu ‘à traição’ a vítima a soco no olho esquerdo. Foi internado mas não conseguiram salvar-lhe a vista – fator que se agrava por a direita sofrer de cataratas. O agressor foi condenado cinco anos depois a pagar 10 mil euros à vítima e a 1 ano e meio de pena suspensa, com a condição de entregar 5 mil euros. O canalizador vive de 332 euros de reforma, a que acresce o ordenado mínimo da mulher, porteira. Foi absolvido de agressões ao rival – este não sofreu ferimentos e não se provou quem deu início à rixa. Ao contrário da primeira instância, o Tribunal da Relação conclui pela existência de danos patrimoniais à vítima: a incapacidade permanente de 25 pontos não lhe permite certas tarefas do dia a dia e lazer. E acresce o dano biológico e danos morais. A soma ascende a 30 mil euros de indemnização, mais juros.

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