
INTERDIÇÃO ÀS PRAIAS DA COSTA DE CAPARICA
Dadas as novas circunstâncias, as atividades desportivas ou de lazer que impliquem aglomerados de pessoas na praia da Costa de Caparica serão interditas.
APELAMOS À PARTILHA DESTA INFORMAÇÃO, ESPECIALMENTE AO INFO-EXCLUÍDOS.
Abaixo, o edital correspondente.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL CAPITANIA DO PORTO DE LISBOA
EDITAL N.º8/2020
João Afonso Marques Coelho Gil, Capitão-de-mar-e-guerra e Capitão do Porto de Lisboa, no que uso das conferidas que lhe são conferidas pelo artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º44/2002, de 2 de março, torna público que, no alinhamento das medidas Implementadas pelo Governo para conter propagação do vírus COVID-19, ficam interditas todas as atividades desportivas ou de lazer que impliquem aglomerados de pessoas, de modo minimizar a probabilidade disseminação do mencionado vírus, nas praias restante de Jurisdição da Capitania do Porto de Lisboa, são os que se indicam abaixo.
Na faixa costeira, desde a torre de S. Julião da Barra, inclusive, até ao paralelo junto ao lugar de Galherão (sito a norte da Lagoa de Albufeira) no rio Tejo e seus braços até Vila Franca de Xira (esteiro do Dr. Nogueira, na margem norte, e cabo de Vila Franca, margem sul), rio Sorraia até à linha tirada da pirâmide do Mouchão da Cabra, rio Coina até à ponte.
A presente interdição será levantada logo que reunidas condições de segurança, e devidamente divulgada por edital.
E para constar se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nesta Capitania e nos locais de costume
Capitania do Porto de Lisboa 14 marco de 2020.
O CAPITÃO DO PORTO
João Afonso Marques Coelho Gil
Capitão-de-mar-e-guerra.